Programa pais participantes

Prezados Pais:

A sua presença diminui a ansiedade de seu(ua) filho(a) e, com certeza, ajuda na recuperação mais rápida de sua saúde.

O Pronto Atendimento do Hospital Municipal de Parelheiros possibilita a permanência de um acompanhante para crianças em tratamento em nossas dependências, menores de 18 anos de idade.

Leia as orientações ao lado, e, se tiver dúvidas, teremos o prazer em esclarecê-las.

INSTRUÇÕES AOS PAIS:
  1. A Unidade de Pediatria permite a permanência da mãe ou pai (somente uma pessoa), durante 24 horas, acompanhando a criança.
  2. Cada criança em permanência em nossas dependências está com uma doença específica, e, muitas vezes, não possui defesas eficazes contra infecção. Portanto, LAVE AS MÃOS, antes de entrar na Unidade, antes e depois de cuidar do(a) seu(sua) filho(a), e após o uso do banheiro. Encontrarão pias com água, sabão líquido e papel toalha, em cada corredor e nos banheiros.
  3. Não cuidem de outra criança, a não ser o(a) seu(sua) filho(a). Se necessário, chame a Equipe de Enfermagem, quando a criança ao lado estiver desacompanhada.
  4. Converse conosco para obter informações sobre seu(sua) filho(a), sobre o tratamento que está sendo realizado. As suas observações sobre a criança são muito importantes. Ao notar alguma mudança nela, ou se algo os preocupa, fale ao Enfermeiro ou ao Médico, pois sempre será atendido.
  5. Caso esteja com alguma doença que a criança possa contrair, como diarreia, resfriado com dor de garganta, ferida nos lábios, secreção nasal, sarampo, caxumba ou outras moléstias infecciosas, não compareça à Unidade para visitar seu(sua) filho(a), uma vez que, além dele(a), outras crianças internadas na Unidade poderão contrair estas doenças. Em caso de dúvida, pergunte ao Enfermeiro ou Médico e reiniciem as visitas, tão logo seja possível.
  6. A mãe ou pai participante deverá permanecer sempre com o crachá de identificação, onde consta o número do leito de permanência. Não poderá, de maneira alguma, cedê-lo para outras pessoas. Somente no momento do revezamento é que o crachá será entregue, na Recepção, para a pessoa que está revezando, o que será permitido somente 02 (duas) vezes ao dia. O crachá de identificação deverá ser devolvido, na ocasião da saída da criança.
  7. Após as 22h00min (vinte e duas) horas, a mãe ou pai participante deverá permanecer no quarto, ao lado do(a) filho(a).
  8. É importante que o horário de visita seja respeitado, conforme informativo de visitas anexado ao cartão de visitas, entregue no ato da permanência da criança.
  9. A mãe ou pai participante terá direito ao café da manhã, almoço e jantar, que serão servidos nos seguintes horários:
    1. Café da Manhã: das 07h00min às 08h00min;
    2. Almoço: das 12h00min às 13h00min;
    3. Jantar: das 17h40min às 18h40min.
  10. Não será permitido ao acompanhante trazer alimento, de casa, pois as crianças em permanência nas nossas dependências normalmente têm dieta especial.
  11. Sugerimos que os pais revezem a saída, no horário de alimentação.
  12. Não será permitido fumar em qualquer dependência da Unidade (Lei Estadual 13.541, de 07 de Maio de 2.009).
  13. A Unidade se reserva o direito de fiscalizar os volumes que entram e saem, a fim de preservar o patrimônio público.