- Ao atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito;
- A ser identificado pelo nome completo e data de nascimento. Não deve ser chamado pelo nome da doença, do agravo à saúde ou de forma genérica ou de quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas;
- A receber auxílio imediato e oportuno para melhoria de seu conforto e bem-estar;
- A identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo; o crachá deverá ser mantido em local de fácil visualização, como parte de seu uniforme;
- A exigir que todo material utilizado seja rigorosamente esterilizado ou descartável, e manipulado, conforme as normas de higiene e prevenção de infecções expedidas pelos órgãos competentes e contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde;
- A ter acesso a informações claras, simples e compreensíveis, adaptadas à sua condição cultural, a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, e o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos;
- A ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento de sua patologia;
- A consentir ou se recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado, por escrito, por seus familiares ou responsáveis;
- A consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos, a serem realizados como parte de seu tratamento. Nos casos comprovados de incapacidade de manifestação consciente do paciente, este deverá ser legalmente representado;
- A revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais;
- Ao prontuário elaborado de forma legível e factível de consulta, de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Unidade de Saúde. O prontuário deve conter a identificação completa do paciente, sua anamnese, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados e a evolução do tratamento e prescrição médica diária, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pela Instituição;
- A receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados;
- A receber as receitas com o nome genérico do medicamento. As receitas deverão ser datilografadas, digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo Conselho Profissional;
- A ser informado sobre a procedência do sangue ou hemoderivados para a transfusão, bem como a comprovação das sorologias efetuadas e sua validade;
- No caso de estar inconsciente, a ter, em seu prontuário, anotações referentes à medicação, sangue ou hemoderivados utilizados em seu tratamento, identificados quanto à origem, tipo e prazo de validade;
- À segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações da Unidade de Saúde;
- A ter resguardados os seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo o que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possam ser acessados pelo profissional da saúde, por meio de informações obtidas no histórico do paciente: exame físico, exames laboratoriais e radiológicos;
- A manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade;
- A acompanhante, se desejar, bem como o de receber visitas de amigos e parentes em horários que não comprometam as atividades dos profissionais que atuam na assistência direta ao paciente, sempre em respeito às normas e regulamentos da Unidade de Saúde;
- À criança ou ao adolescente, garante-se o direito da permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável, durante o tratamento em regime de internação, cujos nomes deverão ser de conhecimento da equipe profissional, registrados em seu prontuário;
- Ao paciente idoso, com idade igual ou superior a 60 anos, garante-se o direito a atendimento preferencial imediato, desde que sejam respeitadas as situações de urgência/emergência, sendo-lhe assegurado o direito a acompanhante, salvo nos casos em que o médico assistente, por meio de justificativa escrita, entender pela impossibilidade desse acompanhamento; o nome do acompanhante autorizado deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em seu prontuário;
- A respeito à sua crença espiritual e religiosa, e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa;
- A uma morte digna e serena, podendo opinar, ele próprio, desde que lúcido, a família ou responsável;
- A querer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida;
- À dignidade e ao respeito, mesmo após a morte;
- A não ter nenhum órgão retirado de seu corpo, sem sua prévia autorização ou de seu responsável legal, nos casos de comprovada incapacidade de manifestação de vontade do paciente;
- A ser informado de todos os seus direitos acima, das normas e regulamentos vigentes na Unidade de Saúde e de como se comunicar, com as autoridades e lideranças da Unidade de Saúde, para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações.