PROGRAMA IDOSO (Lei Nº 13.781, de 23 de Outubro de 2.009)

Prezado Familiar:

A presença de um familiar ou um acompanhante diminui a ansiedade do idoso em permanência nas nossas dependências. Com certeza, a recuperação da sua saúde e o retorno ao seu lar serão muito mais rápidos.

O Pronto Atendimento do Hospital Municipal de Parelheiros possui implantado o Programa do Idoso, que possibilita o acompanhamento do paciente idoso em tratamento.

Leia as orientações, e se tiver dúvidas, teremos o prazer em esclarecê-las.

INSTRUÇÕES AOS ACOMPANHANTES:
  1. Nas áreas não críticas da Unidade de Permanência do Pronto Atendimento deste Hospital será permitida a permanência de somente ao lado do paciente maior de idade de 60 anos de idade, durante 24 horas.
  2. Cada paciente em permanência nas nossas dependências está com uma doença específica, e muitas vezes não possui defesas eficazes contra infecção, portanto, todos devem LAVAR AS MÃOS, antes e após cuidar do seu “idoso” e após o uso do banheiro. Encontrarão pias com água, sabão líquido e papel toalha no banheiro do quarto e nos corredores. Cada paciente em permanência nas nossas dependências está acometido de uma doença específica, e, não raro, não possui defesas eficazes contra infecção. Portanto, LAVE AS MÃOS, antes e depois de cuidar de seu(sua) idoso(a), e após o uso do banheiro. Encontrarão pias com água, sabão líquido e papel toalha, em cada corredor e nos banheiros.
  3. Não cuide de outro paciente, a não ser aquele que você está acompanhando; se necessário, chame a Equipe de Enfermagem.
  4. Converse conosco para obter informações sobre o paciente ou o tratamento que está sendo realizado. Suas observações sobre o paciente são muito importantes. Ao perceber alguma mudança, ou se algo o preocupa, fale ao Enfermeiro ou ao Médico, pois sempre será ouvido.
  5. Caso esteja com alguma doença que o paciente possa contrair, como diarreia, resfriado com dor de garganta, ferida nos lábios, secreção nasal, sarampo, caxumba ou outras moléstias infecciosas, não compareça à Unidade para acompanhar o(a) seu(sua) idoso(a), uma vez que, além dele(a), outros pacientes internados na Unidade poderão contrair estas doenças. Em caso de dúvida, pergunte ao Enfermeiro ou Médico e reinicie as visitas, tão logo seja possível.
  6. O acompanhante deverá permanecer sempre com o crachá de identificação, onde consta o número do leito de permanência. Não poderá, de maneira alguma, cedê-lo a outras pessoas. O crachá de identificação deverá ser devolvido, por ocasião da saída do(a) paciente.
  7. Após as 22h00min (vinte e duas) horas, o acompanhante deverá permanecer no quarto, ao lado de seu idoso(a).
  8. É importante que o horário de visita seja respeitado, conforme informativo de visitas anexado ao cartão de visitas, entregue no ato da permanência do paciente.
  9. O acompanhante terá direito ao café da manhã, almoço e jantar, que serão servidos nos seguintes horários:
    1. Café da Manhã: das 07h00min às 08h00min;
    2. Almoço: das 12h00min às 13h00min;
    3. Jantar: das 17h40min às 18h40min.
  10. Não será permitido ao acompanhante trazer alimento. Se o(a) paciente necessitar de algo especial, converse com o profissional Nutricionista da Unidade.
  11. Não será permitido fumar em qualquer dependência da Unidade (Lei Estadual 13.541, de 07 de Maio de 2.009).
  12. A Unidade se reserva o direito de fiscalizar os volumes que entram e saem, a fim de preservar o patrimônio público.
  13. A Unidade é de todos. Ajude-nos a mantê-la limpa e conservada.
  14. As informações sobre os pacientes serão fornecidas, nos horários de visitas.
  15. Não se fornece informações, por telefone.