PERMANÊNCIA EM NOSSAS DEPENDÊNCIAS

Mensagem da equipe diretiva aos pacientes e familiares:

O Hospital Municipal de Parelheiros tem, como premissa, que todos os usuários são especiais, e que é nosso dever e missão proporcionar assistência humanizada à saúde, sem distinções e preconceitos, valorizando-os nas suas diferenças e peculiaridades.

Nossa equipe é composta por profissionais altamente qualificados nas diversas áreas técnicas e administrativas, que visam a excelência no atendimento aos usuários, para que sua permanência em nossas dependências seja rápida e tranquila.

Esperamos que suas necessidades sejam prontamente resolvidas e que possamos oferecer o melhor atendimento, com as melhores técnicas e equipamentos, oferecendo, também, toda atenção, carinho, cuidado e valorização merecidos.

Priorizamos a transmissão de informações que se fizerem necessárias aos pacientes e familiares, de forma clara e concisa, sendo que nossos colaboradores estão instruídos a não utilizar nomenclaturas técnicas, facilitando a compreensão dos usuários.

Procure o SAU (Serviço de Atendimento ao Usuário), localizado no Pronto Atendimento Adulto da Unidade, em casos de dúvidas, reclamações e sugestões.

Nunca hesite em pedir a presença dos nossos profissionais, pois estaremos sempre à disposição para prestar todas as orientações de que precisar.

A Equipe da Diretoria do Hospital Municipal de Parelheiros “Josanias Castanha Braga” também estará à sua disposição, para lhe prestar qualquer orientação de que necessitar.

PROGRAMA PAIS PARTICIPANTES PROGRAMA IDOSO (Lei Nº 13.781, de 23 de Outubro de 2009)

 

  • Ao atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito;
  • A ser identificado pelo nome completo e data de nascimento. Não deve ser chamado pelo nome da doença, do agravo à saúde ou de forma genérica ou de quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas;
  • A receber auxílio imediato e oportuno para melhoria de seu conforto e bem-estar;
  • A identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo; o crachá deverá ser mantido em local de fácil visualização, como parte de seu uniforme;
  • A exigir que todo material utilizado seja rigorosamente esterilizado ou descartável, e manipulado, conforme as normas de higiene e prevenção de infecções expedidas pelos órgãos competentes e contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde;
  • A ter acesso a informações claras, simples e compreensíveis, adaptadas à sua condição cultural, a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, e o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos;
  • A ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento de sua patologia;
  • A consentir ou se recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado, por escrito, por seus familiares ou responsáveis;
  • A consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos, a serem realizados como parte de seu tratamento. Nos casos comprovados de incapacidade de manifestação consciente do paciente, este deverá ser legalmente representado;
  • A revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais;
  • Ao prontuário elaborado de forma legível e factível de consulta, de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Unidade de Saúde. O prontuário deve conter a identificação completa do paciente, sua anamnese, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados e a evolução do tratamento e prescrição médica diária, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pela Instituição;
  • A receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados;
  • A receber as receitas com o nome genérico do medicamento. As receitas deverão ser datilografadas, digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo Conselho Profissional;
  • A ser informado sobre a procedência do sangue ou hemoderivados para a transfusão, bem como a comprovação das sorologias efetuadas e sua validade;
  • No caso de estar inconsciente, a ter, em seu prontuário, anotações referentes à medicação, sangue ou hemoderivados utilizados em seu tratamento, identificados quanto à origem, tipo e prazo de validade;
  • À segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações da Unidade de Saúde;
  • A ter resguardados os seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo o que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possam ser acessados pelo profissional da saúde, por meio de informações obtidas no histórico do paciente: exame físico, exames laboratoriais e radiológicos;
  • A manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade;
  • A acompanhante, se desejar, bem como o de receber visitas de amigos e parentes em horários que não comprometam as atividades dos profissionais que atuam na assistência direta ao paciente, sempre em respeito às normas e regulamentos da Unidade de Saúde;
  • À criança ou ao adolescente, garante-se o direito da permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável, durante o tratamento em regime de internação, cujos nomes deverão ser de conhecimento da equipe profissional, registrados em seu prontuário;
  • Ao paciente idoso, com idade igual ou superior a 60 anos, garante-se o direito a atendimento preferencial imediato, desde que sejam respeitadas as situações de urgência/emergência, sendo-lhe assegurado o direito a acompanhante, salvo nos casos em que o médico assistente, por meio de justificativa escrita, entender pela impossibilidade desse acompanhamento; o nome do acompanhante autorizado deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em seu prontuário;
  • A respeito à sua crença espiritual e religiosa, e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa;
  • A uma morte digna e serena, podendo opinar, ele próprio, desde que lúcido, a família ou responsável;
  • A querer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida;
  • À dignidade e ao respeito, mesmo após a morte;
  • A não ter nenhum órgão retirado de seu corpo, sem sua prévia autorização ou de seu responsável legal, nos casos de comprovada incapacidade de manifestação de vontade do paciente;
  • A ser informado de todos os seus direitos acima, das normas e regulamentos vigentes na Unidade de Saúde e de como se comunicar, com as autoridades e lideranças da Unidade de Saúde, para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações.

  • A fornecer informações precisas, completas e acuradas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde;
  • A informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento;
  • A demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas, visando à cura dos agravos a sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas;
  • A seguir as instruções recomendadas pela equipe de profissionais que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa;
  • A conhecer e respeitar as normas e regulamentos da Unidade de Saúde, por meio do Manual de Orientação ao Paciente;
  • A respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviços da instituição;
  • A zelar, e solicitar que seus visitantes e acompanhantes também o façam, pelos bens patrimoniais da Unidade de Saúde colocados à sua disposição, para seu conforto e tratamento;
  • A participar de seu plano de tratamento e alta hospitalar, ou indicar quem possa fazê-lo;
  • A atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências da Unidade de Saúde, que também é extensiva a seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.

REFERÊNCIAS LEGAIS:

  1. Constituição da República Federativa do Brasil.
  2. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10.01.2002).
  3. Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11.09.1990).
  4. Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  5. Lei Estadual nº 10.241, de 17.03.1999 (Direitos dos Usuários dos Serviços e das Ações de Saúde do Estado de São Paulo).
  6. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13.07.1990).
  7. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01.10.2003).
  8. Direito do Idoso (Lei nº 13.781, de 23.10.2009): Secretaria do Estado da Saúde – SP – Direitos do Paciente.